Avaliação Psicológica para CMA
Pilotos de avião, comissário, operador de equipamentos especiais, mecânico de vôo, conforme determinação da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil.
Para emissão de pareceres específicos para atuação na função de piloto de linha aérea, piloto comercial, piloto privado, comissário, operador de equipamentos especiais, mecânico de voo ou piloto de aeronave leve, para a qual se requer um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de classe válido, é necessário documento que ateste a aptidão psicofísica para compor a tripulação de aeronaves brasileiras, em conformidade com os requisitos aplicáveis do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC 67), em relação aos requisitos mentais e comportamentais presentes nas seções 67.75, 67.115, ou 67.195, de forma a realizar a presente avaliação psicológica considerando tais requisitos. Portanto, AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA é obrigatória em todos os exames iniciais e nas revalidações de (CMA).